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É uma medida cautelar ou de execução determinada por um juiz, que restringe o acesso do titular a determinados valores em sua conta bancária, geralmente para garantir o cumprimento de uma dívida ou obrigação.
O bloqueio de contas pode ser autorizado com base no Código de Processo Civil (CPC), especialmente os artigos relacionados à execução contra o devedor (art. 835 e seguintes).
É um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e, por consequência, a todos os bancos, permitindo que ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores sejam cumpridas eletronicamente.
O limite é o valor indicado na ordem judicial. O sistema pode bloquear valores em diferentes contas do devedor até alcançar o montante determinado pelo juiz.
Sim, contas conjuntas podem ser bloqueadas, mas apenas a parte proporcional do devedor está sujeita ao bloqueio, salvo disposição judicial em contrário.
Em situações como erro no bloqueio, bloqueio de valores acima do devido, ou quando o valor bloqueado é proveniente de fontes impenhoráveis, como salários, aposentadorias, pensões, etc.
Impenhorabilidade é a proteção legal que impede certos bens de serem apreendidos/penhorados para pagamento de dívidas, assegurando o mínimo existencial ao devedor e sua família.
Segundo a legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, alguns bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Isso serve para proteger o mínimo existencial do devedor e de sua família. Aqui estão alguns exemplos de valores e bens impenhoráveis:
Além destes, o artigo 833 também especifica outras situações e bens impenhoráveis, sempre com a intenção de preservar o mínimo necessário para a dignidade do devedor e de sua família. É importante ressaltar que há exceções à regra de impenhorabilidade, como nos casos de execução de pensão alimentícia, onde alguns bens considerados impenhoráveis podem, sim, ser objeto de penhora para garantir o pagamento.
Deve-se requerer judicialmente a liberação de valores suficientes para garantir o sustento do devedor e de sua família, citando o art. 833, §2º do CPC.
Deve-se entrar com uma petição na mesma ação judicial que determinou o bloqueio, solicitando o desbloqueio por meio de argumentos legais e apresentação de provas pertinentes.
Não há um prazo específico definido em lei para essa solicitação, mas recomenda-se agir o mais rápido possível após tomar conhecimento do bloqueio.
Sim, mediante a apresentação de provas que demonstrem o erro, pode-se requerer judicialmente o desbloqueio imediato dos valores.
A defesa mais comum para solicitar o desbloqueio de valores bloqueados judicialmente é a Impugnação à Execução ou Embargos à Execução, dependendo do contexto do processo. Além disso, pode-se apresentar uma Petição de Exceção de Impenhorabilidade para Liberação de Valores bloqueados, especificamente para casos de bloqueio via BacenJud ou quando se trata de valores claramente impenhoráveis.
Esta defesa é utilizada no contexto de um processo de execução, sob a égide do Código de Processo Civil (CPC), nos casos em que o devedor deseja contestar a execução após a penhora de bens ou o bloqueio de valores. É aplicável nos casos previstos pelo art. 525 do CPC.
Como Apresentar: A impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 dias contados a partir da intimação da penhora ou do bloqueio dos valores, conforme o art. 525 do CPC. Ela deve ser fundamentada, indicando os motivos pelos quais o devedor entende que o bloqueio é indevido, apresentando provas quando necessário. Os argumentos podem incluir, por exemplo, excesso de penhora, impenhorabilidade dos valores, pagamento da dívida, entre outros.
Os embargos à execução são cabíveis quando o devedor busca contestar a própria execução, seja questionando a existência da dívida, o valor executado, a forma de execução, entre outros aspectos. Estão previstos pelo art. 914 do CPC.
Como Apresentar: Deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis após a garantia da execução (penhora, depósito em juízo, etc.), conforme art. 915 do CPC. Os embargos devem ser fundamentados e podem questionar aspectos processuais ou materiais da execução, necessitando de uma petição bem elaborada que exponha os fundamentos legais e fáticos da contestação.
Especificamente para pedir o desbloqueio de valores bloqueados indevidamente, como no caso de valores impenhoráveis (salários, pensões, etc.), ou quando houve bloqueio em excesso em relação ao valor da execução.
Como Apresentar: A petição deve ser dirigida ao juízo que ordenou o bloqueio, detalhando os motivos pelos quais o bloqueio é considerado indevido. Deve-se juntar toda documentação comprobatória relevante, como comprovantes de origem dos valores, para fundamentar o pedido de desbloqueio.
Comprovantes de origem dos valores (como contracheques, extratos de poupança, comprovantes de recebimento de pensão), declarações, e qualquer outro documento que comprove a natureza impenhorável dos bens ou valores.
Sim, salários são considerados impenhoráveis para a maior parte das dívidas, exceto para pagamento de pensão alimentícia e outras exceções previstas em lei.
A impenhorabilidade não se aplica em casos de execução de pensão alimentícia ou dívidas relacionadas ao próprio sustento da família.
Os direitos, a título de herança, considerados impenhoráveis até que se finalize a partilha, não podendo ser utilizados para pagamento de dívidas do herdeiro, salvo se a dívida for relativa à própria herança.
A jurisprudência brasileira tem se inclinado a proteger os salários depositados em conta corrente, considerando-os impenhoráveis para garantir o sustento do devedor e de sua família. Contudo, o devedor deve demonstrar que os valores em questão correspondem, de fato, a salários, pensões, aposentadorias ou outras fontes de renda similares protegidas por lei.
A decisão resulta na liberação do bem penhorado, assegurando sua devolução ao devedor ou impedindo sua venda em leilão.
Reverter um bloqueio depois que os valores foram transferidos é mais complexo, mas não impossível. Seria necessário demonstrar a impenhorabilidade dos valores e solicitar a restituição. O processo pode incluir a anulação da transferência e a devolução dos valores ao devedor, caso se comprove que eram de fato impenhoráveis.
Sim, mediante ação de terceiros, caso provem que os valores bloqueados lhes pertencem ou têm origem lícita e impenhorável.
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